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Resumo: A pensão alimentícia não é automática na pós-graduação. Em regra, após a conclusão da graduação (ou quando o alimentando alcança autonomia econômica), o responsável pode pedir exoneração. O mestrado, por si só, não garante a prorrogação da pensão; é preciso demonstrar necessidade atual, real e proporcional.


1) O que a lei diz

  • A pensão se baseia no binômio necessidade x possibilidade (arts. 1.694 a 1.710 do CC).
  • A maioridade (18 anos) extingue o poder familiar, mas não extinge automaticamente os alimentos: pode haver manutenção se persistirem necessidades especiais ou se ainda houver formação básica em curso (interpretação consolidada na prática forense).
  • Pós-graduação (mestrado, doutorado): não integra a formação básica. Sem prova de necessidade excepcional, a tendência é encerrar a obrigação.

2) E se o filho terminou a faculdade e iniciou um mestrado?

  • O mestrado é especialização. A Justiça costuma entender que, concluída a graduação, o filho já pode buscar o próprio sustento.
  • Para manter a pensão nesse cenário, o alimentando deve provar necessidade concreta (ex.: incapacidade laboral, condição de saúde, situação temporária comprovada).
  • Só estudar não basta; é preciso evidência de que não consegue se sustentar e de que o valor pedido é proporcional à capacidade de quem paga.

3) Como deixar de pagar (passo a passo)

  1. Converse e tente acordo por escrito.
  2. Sem acordo, ajuíze Ação de Exoneração de Alimentos (ou revisional, se a ideia for reduzir).
  3. Provas úteis: diploma de graduação do filho, registro de emprego/empregabilidade, idade, histórico de pagamentos, declaração de imposto de renda, holerites e despesas do alimentante.
  4. Até decisão judicial, mantenha os pagamentos para evitar execução.

4) “Meu filho insiste na pensão por questões emocionais…”

A pensão não é instrumento de punição afetiva.

Se houve abandono afetivo (omissão grave e comprovada de cuidado/direção), discute-se em ação indenizatória própria, com prova robusta do dano e do nexo causal.

5) Perguntas rápidas

  • Existe idade limite fixa? Não há “idade mágica”. Na prática, muitos juízes encerram após a graduação quando não há necessidade excepcional.
  • Posso parar por conta própria? Não. Sem acordo ou decisão, o débito continua exigível.
  • E se o filho trabalha? O emprego/ renda do alimentando é fator forte para exonerar ou reduzir.
  • E se há doença ou incapacidade? A obrigação pode permanecer e até ser reforçada, conforme as provas.

6) Comunicação respeitosa e caminhos não judiciais

Casos de família misturam direito e afeto. Mediação, terapia ou constelação familiar podem ajudar a reorganizar papéis e expectativas — sem substituir a orientação jurídica.


Conclusão

Terminada a graduação, a regra é a possibilidade de encerrar a pensão, salvo prova de necessidade excepcional. Quem paga pode manter voluntariamente, mas, para deixar de pagar, o caminho correto é acordo formal ou ação de exoneração.

Precisa avaliar se a pensão do seu caso pode ser encerrada ou reduzida? Agende uma consulta: analisamos sua documentação, a etapa acadêmica do alimentando e montamos a estratégia (acordo, revisional ou exoneração).

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