Resumo: A pensão alimentícia não é automática na pós-graduação. Em regra, após a conclusão da graduação (ou quando o alimentando alcança autonomia econômica), o responsável pode pedir exoneração. O mestrado, por si só, não garante a prorrogação da pensão; é preciso demonstrar necessidade atual, real e proporcional.
1) O que a lei diz
- A pensão se baseia no binômio necessidade x possibilidade (arts. 1.694 a 1.710 do CC).
- A maioridade (18 anos) extingue o poder familiar, mas não extinge automaticamente os alimentos: pode haver manutenção se persistirem necessidades especiais ou se ainda houver formação básica em curso (interpretação consolidada na prática forense).
- Pós-graduação (mestrado, doutorado): não integra a formação básica. Sem prova de necessidade excepcional, a tendência é encerrar a obrigação.
2) E se o filho terminou a faculdade e iniciou um mestrado?
- O mestrado é especialização. A Justiça costuma entender que, concluída a graduação, o filho já pode buscar o próprio sustento.
- Para manter a pensão nesse cenário, o alimentando deve provar necessidade concreta (ex.: incapacidade laboral, condição de saúde, situação temporária comprovada).
- Só estudar não basta; é preciso evidência de que não consegue se sustentar e de que o valor pedido é proporcional à capacidade de quem paga.
3) Como deixar de pagar (passo a passo)
- Converse e tente acordo por escrito.
- Sem acordo, ajuíze Ação de Exoneração de Alimentos (ou revisional, se a ideia for reduzir).
- Provas úteis: diploma de graduação do filho, registro de emprego/empregabilidade, idade, histórico de pagamentos, declaração de imposto de renda, holerites e despesas do alimentante.
- Até decisão judicial, mantenha os pagamentos para evitar execução.
4) “Meu filho insiste na pensão por questões emocionais…”
A pensão não é instrumento de punição afetiva.
Se houve abandono afetivo (omissão grave e comprovada de cuidado/direção), discute-se em ação indenizatória própria, com prova robusta do dano e do nexo causal.
5) Perguntas rápidas
- Existe idade limite fixa? Não há “idade mágica”. Na prática, muitos juízes encerram após a graduação quando não há necessidade excepcional.
- Posso parar por conta própria? Não. Sem acordo ou decisão, o débito continua exigível.
- E se o filho trabalha? O emprego/ renda do alimentando é fator forte para exonerar ou reduzir.
- E se há doença ou incapacidade? A obrigação pode permanecer e até ser reforçada, conforme as provas.
6) Comunicação respeitosa e caminhos não judiciais
Casos de família misturam direito e afeto. Mediação, terapia ou constelação familiar podem ajudar a reorganizar papéis e expectativas — sem substituir a orientação jurídica.
Conclusão
Terminada a graduação, a regra é a possibilidade de encerrar a pensão, salvo prova de necessidade excepcional. Quem paga pode manter voluntariamente, mas, para deixar de pagar, o caminho correto é acordo formal ou ação de exoneração.
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