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Muitos aposentados desconhecem que, em determinadas situações, é possível receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria quando há necessidade permanente de assistência de outra pessoa.

Esse direito está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 e se aplica ao segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e que comprove depender de auxílio diário para realizar atividades básicas da vida cotidiana. 

Na prática, esse adicional é conhecido como acréscimo de 25% ou auxílio-acompanhante. Ele existe para amparar o aposentado que, em razão de sua condição física ou mental, necessita de apoio constante para tarefas como locomoção, higiene pessoal, alimentação, administração de medicamentos ou outros cuidados indispensáveis.

Entre as situações previstas no regulamento da Previdência Social estão: cegueira total, perda de membros, paralisia dos membros superiores ou inferiores, alteração grave das faculdades mentais, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Essas hipóteses constam no Anexo I do Decreto nº 3.048/99. 

É importante destacar que o direito ao adicional não é automático. O aposentado precisa apresentar pedido ao INSS e comprovar, por meio de documentos médicos e perícia, que necessita da assistência permanente de outra pessoa.

Outro ponto relevante é que esse acréscimo pode fazer com que o valor final recebido ultrapasse o teto do INSS. Além disso, ele acompanha os reajustes da aposentadoria, mas não é incorporado à pensão por morte, cessando com o falecimento do aposentado, conforme prevê o próprio art. 45 da Lei nº 8.213/91. 

Também é necessário ter atenção: o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1095, firmou entendimento de que o acréscimo de 25% é restrito à aposentadoria por incapacidade permanente, não sendo estendido, em regra, a outras modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. 

Portanto, se o aposentado por incapacidade permanente depende de cuidador ou de auxílio constante de familiares para suas atividades diárias, é possível solicitar a revisão do benefício para inclusão do adicional de 25%.

Nesses casos, é recomendável reunir laudos médicos atualizados, relatórios de acompanhamento, exames, receitas, documentos que comprovem a rotina de cuidados e, se possível, declaração de familiares ou cuidadores. Havendo negativa administrativa pelo INSS, o segurado poderá avaliar a possibilidade de discutir o direito judicialmente.

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